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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Questões que cabem recurso no TJ (1º instância)

Este recurso é fundamentando na lei!!!! (promovido por minha colega da faculdade-Direito)


Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais –

Edital 01/2009

Candidato:

Número do documento de identidade:

Número de inscrição:

Cargo/especialidade/comarca:Oficial de Apoio Judicial(Classe D)/--/Montes Claros

Data: 05/05/2010

Assinatura: _________________________________________

Número da questão questionada: 49

Resposta do gabarito oficial: A Resposta marcada pelo candidato: C

Argumentação:

A questão recorrida propôs ao candidato que este marcasse uma assertiva incorreta sobre o saneamento do processo, porém a questão trouxe no rol das alternativas duas assertivas incorretas a ser assinaladas. Não há que se questionar que a assertiva letra “A” é uma alternativa incorreta, mas não apenas, assim, vejamos:

Desta forma, o preâmbulo da questão juntamente com a assertiva letra “C” afirmam queo saneamento do processo, de acordo com o Código de Processo Civil, é decisão que desafia agravo de instrumento”. Tal assertiva está equivocadamente redigida, não interagindo com os art. 522 do CPC. E, portanto é uma alternativa incorreta a assinalar. Assim, assevera o art. 522 do CPC:

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Porquanto, segundo dispõe o art. 522 do r. diploma legal que o agravo retido é uma regra a ser seguida; e, assim como regra geral deve-se antes interpor agravo na forma retida e, só depois, excepcionalmente, o agravo de instrumento. Ou seja, conforme foi depreendido Código de Processo Civil, é inquestionável que a assertiva “C” destoa totalmente do disposto no art. 522 CPC, visto que, em relação ao despacho saneador não cabe em regra, primeiramente, a interposição de agravo de instrumento, mas como regra o agravo na forma retida.

Segundo o que foi exposto, observamos que a mesma assertiva ”C” é indubitavelmente incorreta, pois não se coadunam com o Diploma Legal citado.

Desta forma, é indiscutível que a questão recorrida possui duplicidade de resposta e, portanto deverá ser anulada. Diante do exposto o candidato passa a requerer à Comissão examinadora a anulação da questão.

Referência à bibliografia:

Código de Processo Civil – Lei 5.869/73 – Art. 522.

Número da questão questionada: 58

Resposta do gabarito oficial: A Resposta marcada pelo candidato: B

Argumentação:

A questão recorrida propôs ao candidato que este marcasse uma assertiva correta sobre as regras aplicáveis às audiências contidas no Código de Processo Civil, porém a questão trouxe no rol das alternativas duas assertivas corretas a ser assinaladas. Não há que se questionar que a assertiva letra “A” é uma alternativa correta, mas não apenas, assim, vejamos:

Desta forma, a assertiva letra “B” afirma que “os pontos controvertidos devem ser fixados na audiência de instrução e julgamento”. Tal assertiva está indiscutivelmente correta, interagindo com o art. 451 do CPC. E, portanto é uma alternativa correta a assinalar. Assim, assevera o art. 451 do CPC:

Art. 451 - Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.

Porquanto, observamos que este artigo encontrasse disposto na seção III, Da Instrução e Julgamento. E é inquestionável que a palavra “instrução” encontrada no art. 451 é o mesmo que dizer “instrução e julgamento”. E, ainda o termo “fixará” também utilizado no r. diploma legal, coaduna em uma única e lógica interpretação, ou seja, será neste momento que o juiz deverá fixar os pontos controvertidos.

Assim, conforme se depreende do art. 451 do CPC, é inquestionável que a assertiva “B” entoa com o r. artigo. Haja vista que segundo o que foi exposto, observamos que também a assertiva ”B” é indubitavelmente correta, pois se coaduna com o Ordenamento Legal Brasileiro.

Desta forma, é indiscutível que a questão recorrida possui duplicidade de resposta e, portanto deverá ser anulada. Diante do exposto o candidato passa a requerer à Comissão examinadora a anulação da questão.

Referência à bibliografia:

Código de Processo Civil – Lei 5.869/73 – Art. 451.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

BOLSAS DE ESTUDOS NOS ESTADOS UNIDOS


Foram abertas inscrições onde são oferecidas bolsas de estudo para o programa acadêmico/profissional nos Estados Unidos pela Comissão Fulbright, que realizará Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos e o Brasil.

Exigências para participar da seleção:
Poderão se candidatar profissionais brasileiros do setor público e do terceiro setor (ONGs), em meio de carreira.

Ter nacionalidade brasileira e não ter nacionalidade norte-americana, ser graduado em curso com duração superior a quatro anos, comprovar no mínimo cinco anos de experiência profissional e ter inglês fluente.

A seleção para as oportunidades será feita da seguinte maneira: o comitê de seleção no Brasil avaliará os inscritos e selecionará alguns, estes serão analisados pelo comitê internacional que fará a seleção final em nível mundial.

O valor da bolsa de estudo varia de US$ 1.700 a US$ 2.500 mensais, mais benefícios e auxílios e a duração é de 11 meses.

Aqueles que tiverem experiência em trabalho ou atividades relacionadas ao desenvolvimento de comunidade, grupo social, da região ou do país e que não tiveram experiência educacional ou profissional no exterior, terão preferência.

Para participar é preciso fazer inscrição até o dia 13 de junho através do site http://www.fulbright.org.br/bolsas30.html e enviar documentação somente pela internet. Os candidatos que forem selecionados para entrevista deverão apresentar resultado de teste preliminar de proficiência de inglês (Telp, Toefl ou Ielts).

Para saber mais detalhes sobre as bolsas de estudos nos Estados Unidos 2010 é só acessar o site http://www.fulbright.org.br/bolsas30.html.

terça-feira, 13 de abril de 2010

QUESTÃO DO IRA



A Irlanda é uma ilha localizada a oeste da Inglaterra e dela separada pelo Mar da Irlanda (de 18 a 193 km de largura). Durante o início de sua colonização a Irlanda, ou Eire, em irlandês, era dividido em diversas tribos distribuídas em cinco regiões distintas: Ulster, Connacht, Meath, Leinster e Munster. Devido à fragilidade dessa situação a Irlanda foi muitas vezes invadida por outros povos como os vikings e, principalmente, os celtas.

Mas, a questão irlandesa se iniciou com a conquista da região por Henrique II, O Plantageneta, da Inglaterra. Em 1175 Henrique II firmou o Tratado de Windsor segundo o qual a Irlanda passaria a ser regida pelas leis inglesas. Além do que, o domínio do território pelos ingleses significava que a partir de então os irlandeses teriam de pagar tributos à Inglaterra dentro da hierarquia vigente no feudalismo.
Para piorar a situação, Henrique VIII, em 1534, rompe com a Igreja Católica iniciando a chamada ”Reforma Protestante”, a partir da qual a Inglaterra passou a adotar a religião Anglicana, fundada por ele, como religião oficial. Assim, a Irlanda que era de maioria católica se viu obrigada por Henrique VIII a adotar o anglicanismo.

Mas, devemos lembrar que a questão da Irlanda não começou por causa da religião e sim por causa do sentimento nacionalista irlandês, ou seja, por questões políticas e territoriais que se iniciaram com a ocupação feita pelo outro Henrique, o II. A religião apenas foi incorporada ao conflito já existente. Assim, manter a religião católica passou a ser encarado como uma forma de protesto contra os ingleses. O que é perfeitamente compreensível se entendermos que naquela época a religião era ligada ao estado, sendo muitas vezes utilizada como forma de garantir o poder.

A discriminação e a exploração sofrida pelos irlandeses fizeram com que eclodissem diversas revoltas, sendo a mais expressiva delas em 1641 e que foi reprimida violentamente por Oliver Cromwell que havia tomado o poder na Inglaterra e proclamado a República Inglesa consolidando o poder dos ingleses obre a região.

Mas as revoltas continuaram, tendo como episódios mais importantes a eclosão da Revolução de 1798 encabeçada pelo grupo secreto “Irlandeses Unidos”, o movimento nacionalista de 1829 que conseguiu alguns direitos políticos aos católicos, a epidemia de tifo e a fome decorrente da queda na produção agrícola devido a uma praga em 1847 e 1948 e que foi responsável pela morte de mais de 800.000 pessoas e a imigração da maior parte da população e, por fim da independência da Irlanda, declarada em 1921.
O feito conseguido com a atuação do “Sinn Féin” (Nós Sozinhos), movimento nacionalista fundado em 1905, se deu através da eleição de maioria irlandesa ao Parlamento britânico em 1918 criando as condições para que o Sinn Féin proclamasse a independência da Irlanda. Mas, a Inglaterra só viria a reconhecê-la em 1921 através da assinatura de um tratado onde a Irlanda, com exceção da região do Ulster, passaria a ser independente, mas, ainda um domínio inglês.

Nesse ínterim, entre 1918 e 1921, surgiu um grupo guerrilheiro irlandês que tinha como objetivo a independência da Irlanda e depois sua unificação com a região de Ulster ainda sob domínio britânico. O “Irish Republican Army”, ou IRA, foram responsáveis por uma série de atentados aos protestantes residentes na Irlanda, principalmente na região de Ulster que mais tarde passaria a se chamar Irlanda do Norte.

Só em 1937 através da promulgação da Constituição Irlandesa é que foi conseguida a independência de fato e a Irlanda passou a chamar-se Eire. Mais, uma vez a Inglaterra demorou a reconhecer o fato, o que foi feito em 1949 quando, também, foi concedida autonomia ao território de Ulster que passou a se chamar Irlanda do Norte.

Mas os conflitos e a atuação do IRA continuam. A reivindicação agora é pela união das duas Irlandas em uma só e por causa da intolerância religiosa provocada por grupos guerrilheiros de ambos os lados. Os Unionistas Protestantes, da Irlanda do Norte, preferem continuar aliados da Grã-Bretanha alegando que caso houvesse a unificação eles seriam perseguidos pela maioria católica do Eire, incentivando, inclusive, a criação de grupos guerrilheiros protestantes como o Esquadrão da Morte.

Em 1994 foi assinado um tratado de paz entre a Irlanda do Norte e o Eire, mas, ambos os lados romperam vários o tratado. Em 1998 foi assinado um novo tratado, mas os atentados continuam.