Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais –
Edital 01/2009
Candidato:
Número do documento de identidade:
Número de inscrição:
Cargo/especialidade/comarca:Oficial de Apoio Judicial(Classe D)/--/Montes Claros
Data: 05/05/2010
Assinatura: _________________________________________
Número da questão questionada: 49
Resposta do gabarito oficial: A Resposta marcada pelo candidato: C
Argumentação:
A questão recorrida propôs ao candidato que este marcasse uma assertiva incorreta sobre o saneamento do processo, porém a questão trouxe no rol das alternativas duas assertivas incorretas a ser assinaladas. Não há que se questionar que a assertiva letra “A” é uma alternativa incorreta, mas não apenas, assim, vejamos:
Desta forma, o preâmbulo da questão juntamente com a assertiva letra “C” afirmam que “o saneamento do processo, de acordo com o Código de Processo Civil, é decisão que desafia agravo de instrumento”. Tal assertiva está equivocadamente redigida, não interagindo com os art. 522 do CPC. E, portanto é uma alternativa incorreta a assinalar. Assim, assevera o art. 522 do CPC:
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Porquanto, segundo dispõe o art. 522 do r. diploma legal que o agravo retido é uma regra a ser seguida; e, assim como regra geral deve-se antes interpor agravo na forma retida e, só depois, excepcionalmente, o agravo de instrumento. Ou seja, conforme foi depreendido Código de Processo Civil, é inquestionável que a assertiva “C” destoa totalmente do disposto no art. 522 CPC, visto que, em relação ao despacho saneador não cabe em regra, primeiramente, a interposição de agravo de instrumento, mas como regra o agravo na forma retida.
Segundo o que foi exposto, observamos que a mesma assertiva ”C” é indubitavelmente incorreta, pois não se coadunam com o Diploma Legal citado.
Desta forma, é indiscutível que a questão recorrida possui duplicidade de resposta e, portanto deverá ser anulada. Diante do exposto o candidato passa a requerer à Comissão examinadora a anulação da questão.
Referência à bibliografia:
Código de Processo Civil – Lei 5.869/73 – Art. 522.
Número da questão questionada: 58
Resposta do gabarito oficial: A Resposta marcada pelo candidato: B
Argumentação:
A questão recorrida propôs ao candidato que este marcasse uma assertiva correta sobre as regras aplicáveis às audiências contidas no Código de Processo Civil, porém a questão trouxe no rol das alternativas duas assertivas corretas a ser assinaladas. Não há que se questionar que a assertiva letra “A” é uma alternativa correta, mas não apenas, assim, vejamos:
Desta forma, a assertiva letra “B” afirma que “os pontos controvertidos devem ser fixados na audiência de instrução e julgamento”. Tal assertiva está indiscutivelmente correta, interagindo com o art. 451 do CPC. E, portanto é uma alternativa correta a assinalar. Assim, assevera o art. 451 do CPC:
Art. 451 - Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.
Porquanto, observamos que este artigo encontrasse disposto na seção III, Da Instrução e Julgamento. E é inquestionável que a palavra “instrução” encontrada no art. 451 é o mesmo que dizer “instrução e julgamento”. E, ainda o termo “fixará” também utilizado no r. diploma legal, coaduna em uma única e lógica interpretação, ou seja, será neste momento que o juiz deverá fixar os pontos controvertidos.
Assim, conforme se depreende do art. 451 do CPC, é inquestionável que a assertiva “B” entoa com o r. artigo. Haja vista que segundo o que foi exposto, observamos que também a assertiva ”B” é indubitavelmente correta, pois se coaduna com o Ordenamento Legal Brasileiro.
Desta forma, é indiscutível que a questão recorrida possui duplicidade de resposta e, portanto deverá ser anulada. Diante do exposto o candidato passa a requerer à Comissão examinadora a anulação da questão.
Referência à bibliografia:
Código de Processo Civil – Lei 5.869/73 – Art. 451.
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